TJMS 4012088-41.2013.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITE DE 24 ANOS DE IDADE E ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M (SEXO FEMININO) PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR - PREVISÃO EDITALÍCIA BASEADA NA LEI Nº 3.808/2009 QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - CANDIDATO QUE NÃO PREENCHEU O REQUISITO DA ALTURA MÍNIMA NO EXAME ANTROPOMÉTRICO - LIMITAÇÃO DE ALTURA NÃO PREVISTA EM LEI IMPOSSIBILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. - Declarada a inconstitucionalidade da Lei n.º 3.808/2009 pelo colegiado do Órgão Especial desse Sodalício e, restando configurado que o Edital utilizou tal comando legal para limitar a idade de ingresso na carreira militar, por corolário lógico deve ser preservado o direito do impetrante de não ser impedido de ingressar no Curso de Formação de Soldados PM/2013, caso aprovado em todas as fases do concurso. - A limitação de altura para posse e exercício de determinados cargos, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente pode ser aceita se prevista em lei, sendo ilegítimo ato administrativo que o faça, como no caso em questão em que o limite de altura foi estabelecido pelo edital do concurso.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - LIMITE DE 24 ANOS DE IDADE E ALTURA MÍNIMA DE 1,60 M (SEXO FEMININO) PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR - PREVISÃO EDITALÍCIA BASEADA NA LEI Nº 3.808/2009 QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - CANDIDATO QUE NÃO PREENCHEU O REQUISITO DA ALTURA MÍNIMA NO EXAME ANTROPOMÉTRICO - LIMITAÇÃO DE ALTURA NÃO PREVISTA EM LEI IMPOSSIBILIDADE - SEGURANÇA CONCEDIDA. - Declarada a inconstitucionalidade da Lei n.º 3.808/2009 pelo colegiado do Órgão Especial desse Sodalício e, restando configurado que o Edital utilizou tal comando legal para limitar a idade de ingresso na carreira militar, por corolário lógico deve ser preservado o direito do impetrante de não ser impedido de ingressar no Curso de Formação de Soldados PM/2013, caso aprovado em todas as fases do concurso. - A limitação de altura para posse e exercício de determinados cargos, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, somente pode ser aceita se prevista em lei, sendo ilegítimo ato administrativo que o faça, como no caso em questão em que o limite de altura foi estabelecido pelo edital do concurso.
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Data da Publicação
:
07/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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