TJMS 4012189-78.2013.8.12.0000
E M E N T A-DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS - EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO - ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO. 1. Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida. Desta forma, no presente caso o risco à imparcialidade dos jurados não advém de suposições, mas é dado concreto, que deve ser levado em conta por esta Corte. Sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo, porquanto o fato de o corpo de jurados constituírem-se, na sua maioria, de pessoas que possuem temor do acusado, tendo em vista sua periculosidade, o que é circunstância pré-existente a ser considerada. O magistrado singular, que sabidamente está mais próximo aos fatos e sensível à reação da comunidade local, informou acerca da possível imparcialidade do Corpo de Jurados. Ademais, trata-se de Comarca pequena, em que a manutenção do julgamento traria risco à ordem pública. 2. Designada a Comarca de Dourados para realização do Júri, pois é a segunda maior do Estado e o requerente alerta que em cidades vizinhas persistem as situações alegadas no pedido, o que se constata da grande repercussão da suposta participação do réu em diversos crimes dolosos contra a vida na região, impingindo temor às pessoas.
Ementa
E M E N T A-DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MEDIDA EXCEPCIONAL- DÚVIDA SOBRE IMPARCIALIDADE DOS JURADOS - EVIDENTE A PERICULOSIDADE DO ACUSADO - ALEGAÇÕES DEMONSTRADAS - PEDIDO DEFERIDO. 1. Demonstrada a periculosidade do acusado, o qual responde a outras ações penais por crimes dolosos contra a vida. Desta forma, no presente caso o risco à imparcialidade dos jurados não advém de suposições, mas é dado concreto, que deve ser levado em conta por esta Corte. Sérias são as dúvidas de ter-se um julgamento justo, porquanto o fato de o corpo de jurados constituírem-se, na sua maioria, de pessoas que possuem temor do acusado, tendo em vista sua periculosidade, o que é circunstância pré-existente a ser considerada. O magistrado singular, que sabidamente está mais próximo aos fatos e sensível à reação da comunidade local, informou acerca da possível imparcialidade do Corpo de Jurados. Ademais, trata-se de Comarca pequena, em que a manutenção do julgamento traria risco à ordem pública. 2. Designada a Comarca de Dourados para realização do Júri, pois é a segunda maior do Estado e o requerente alerta que em cidades vizinhas persistem as situações alegadas no pedido, o que se constata da grande repercussão da suposta participação do réu em diversos crimes dolosos contra a vida na região, impingindo temor às pessoas.
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Data da Publicação
:
28/04/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca
:
Itaquiraí
Comarca
:
Itaquiraí
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