TJMS 4012302-32.2013.8.12.0000
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE - MEIOS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. Rezam os artigos 181, § 1º, "a", da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal, que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital.Assim, a não localização do paciente para retomar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por si só, não acarreta a conversão desta para pena privativa de liberdade, devendo-se esgotar os meios de localização, inclusive intimação por edital e designar audiência de justificação em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE - MEIOS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADOS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. Rezam os artigos 181, § 1º, "a", da Lei de Execuções Penais e 44, § 4º, do Código Penal, que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando o condenado não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital.Assim, a não localização do paciente para retomar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por si só, não acarreta a conversão desta para pena privativa de liberdade, devendo-se esgotar os meios de localização, inclusive intimação por edital e designar audiência de justificação em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/12/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca
:
Cassilândia
Comarca
:
Cassilândia
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