TJMS 4012865-26.2013.8.12.0000
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. 1. É cabível o mandado de segurança que visa proteger a ameaça de lesão a direito líquido e certo, conforme expressamente permitido pelo art. 1º da Lei n. 12.016/2009. 2. Se existe justo receio de que o ato venha a ser praticado, dada a existência de exigência genérica e absurda em Edital de concurso, pode o mandamus assumir caráter preventivo, especialmente porque ele ataca a exigência editalícia, e não a lei. LIMITE ETÁRIO DE 24 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR - PREVISÃO BASEADA EM DISPOSITIVO DA LEI 3.808/2009, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - ILEGALIDADE DO ATO DE RECUSA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO OFENDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Administração Pública não pode basear-se em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça para justificar um limite etário desarrazoado e desproporcional. CONCURSO PÚBLICO - PROIBIÇÃO GENÉRICA DA EXISTÊNCIA DE TATUAGENS DEFINITIVAS - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - 1. Viola direito líquido e certo o dispositivo editalício que proíbe de forma genérica e não fundamentada a existência de toda e qualquer tatuagem definitiva no corpo do candidato, sem qualquer critério específico de exclusão. Ausência de razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. 2. Segurança concedida, com o parecer.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. 1. É cabível o mandado de segurança que visa proteger a ameaça de lesão a direito líquido e certo, conforme expressamente permitido pelo art. 1º da Lei n. 12.016/2009. 2. Se existe justo receio de que o ato venha a ser praticado, dada a existência de exigência genérica e absurda em Edital de concurso, pode o mandamus assumir caráter preventivo, especialmente porque ele ataca a exigência editalícia, e não a lei. LIMITE ETÁRIO DE 24 ANOS PARA INGRESSO NA CARREIRA MILITAR - PREVISÃO BASEADA EM DISPOSITIVO DA LEI 3.808/2009, DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - ILEGALIDADE DO ATO DE RECUSA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO OFENDIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Administração Pública não pode basear-se em dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça para justificar um limite etário desarrazoado e desproporcional. CONCURSO PÚBLICO - PROIBIÇÃO GENÉRICA DA EXISTÊNCIA DE TATUAGENS DEFINITIVAS - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS ESPECÍFICOS - 1. Viola direito líquido e certo o dispositivo editalício que proíbe de forma genérica e não fundamentada a existência de toda e qualquer tatuagem definitiva no corpo do candidato, sem qualquer critério específico de exclusão. Ausência de razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. 2. Segurança concedida, com o parecer.
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Data da Publicação
:
21/05/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão