TJMS 4013106-97.2013.8.12.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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