TJMS 4013323-43.2013.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA NO EDITAL - LEI ESTADUAL Nº 3.808/2009 - NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. Padece de ilegalidade a previsão editalícia de limitação de idade para realização do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldado Policial Militar, notadamente em face da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual nº 3.808/2009 pelo Órgão Especial desta Corte que fundamentava a exigência (TJMS - Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.011872-4. Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia. Órgão Especial. J. 03/08/2011).
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - LIMITAÇÃO DE IDADE FIXADA NO EDITAL - LEI ESTADUAL Nº 3.808/2009 - NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. Padece de ilegalidade a previsão editalícia de limitação de idade para realização do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldado Policial Militar, notadamente em face da declaração de inconstitucionalidade da lei estadual nº 3.808/2009 pelo Órgão Especial desta Corte que fundamentava a exigência (TJMS - Arguição de Inconstitucionalidade em Mandado de Segurança nº 2010.011872-4. Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia. Órgão Especial. J. 03/08/2011).
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
4ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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