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Jurisprudência


TJMS 4013347-71.2013.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO PENITENCIÁRIO DA AGEPEN - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - MÉRITO - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO LEGAL - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. Apesar da ausência da juntada de documentos na contra-fé, não há que falar em extinção do writ, já que o processo é digital, sendo a tecnologia colocada à disposição de todos os operadores do direito, do juiz em especial, com a automação do Judiciário, que permite completa interação entre os juízos e os advogados, com possibilidade de ampla consulta. 2. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público, desde que haja previsão legal e editalícia de sua exigência, bem assim emprego de critérios objetivos e decisão fundamentada, contra a qual pode o candidato interpor recurso. In casu, não há nos autos prova pré-constituída capaz de averiguar a alegação do impetrante de que os métodos utilizados no teste psicológico não foram objetivos.

Data do Julgamento : 24/03/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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