TJMS 4013591-97.2013.8.12.0000
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PREVISÃO EDITALÍCIA DE LIMITE ETÁRIO PARA A CONCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - ORDEM CONCEDIDA. Há litisconsórcio passivo necessário somente nas hipóteses previstas no artigo 47, do Código de Processo Civil. Se a norma editalícia traduz-se na lei de regência do certame e em existindo candidatos com classificação melhor que a do impetrante mas que não cumpriram o requisito etário exigido pelo edital, há de se conceder a ordem mandamental para permitir que este prossiga nas demais fases do certame, sob pena de permitir-se a realização de concurso sem obediência a qualquer regra.
Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA - PREVISÃO EDITALÍCIA DE LIMITE ETÁRIO PARA A CONCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - ORDEM CONCEDIDA. Há litisconsórcio passivo necessário somente nas hipóteses previstas no artigo 47, do Código de Processo Civil. Se a norma editalícia traduz-se na lei de regência do certame e em existindo candidatos com classificação melhor que a do impetrante mas que não cumpriram o requisito etário exigido pelo edital, há de se conceder a ordem mandamental para permitir que este prossiga nas demais fases do certame, sob pena de permitir-se a realização de concurso sem obediência a qualquer regra.
Data do Julgamento
:
18/12/2014
Data da Publicação
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
2ª Seção Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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