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Jurisprudência


TJMS 4013615-28.2013.8.12.0000

Ementa
REPRESENTAÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PERMANECER NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME DE PECULATO – APENAMENTO CRIMINAL SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO – MILITAR QUE SATISFAZ REQUISITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS À SUA PERMANÊNCIA NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – FATO ISOLADO NA VIDA DO MILITAR – COMPORTAMENTO COM ULTERIOR IRREPREENSÍVEL – RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Ao examinar a conveniência da permanência ou não do Representado na Corporação Militar, deve-se analisar não só o crime praticado, mas todos os elementos que envolvam a conduta, antecedentes, postura ao longo do exercício da carreira, bem como os reflexos da manutenção na Instituição. O desvio de 05 litros de combustível, é fato isolado na vida do militar e representa ilícito de pequena repercussão diante de sua Corporação e perante a sociedade civil. A punição criminal como meio de repressão do ilícito e prevenção a novas condutas criminosas é suficiente face ao desvalor de sua conduta, de maneira que estender os efeitos para a vida profissional e consequentemente, pessoal do representado, extrapolaria a medida do justo, considerando os reflexos no psique do policial militar, bem como na família e comunidade em que está inserido, acarretando prejuízo de tamanha grandeza a ferir a dignidade da pessoa humana. O delito foi cometido no ano de 2006, e, desde então, mesmo após a condenação, foi permitido ao condenado permanecer nas fileiras da corporação, sem notícias do cometimento de outras infrações penais ou administrativas, demonstrando a sua capacidade de recuperar o seu conceito tanto no meio social quanto entre seus pares. Precedentes.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Representação Criminal/Notícia de Crime / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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