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Jurisprudência


TJMS 8000171-74.2016.8.12.0800

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C INDENIZATÓRIA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – TELAS DE COMPUTADOR – DOCUMENTO UNILATERAL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO IN RE IPSA – VALOR INDENIZATÓRIO – MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – DECLARADA INEXISTÊNCIA CONTRATUAL – EVENTO DANOSO – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não restando comprovada a origem do valor lançado no SPC/Serasa, sendo insuficiente à comprovação as telas do sistema informatizado da empresa, a declaração de inexistência do débito é medida que se impõe. Consequentemente, houve inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, o que configura ato ilícito e dano moral puro ou in re ipsa. 2. Sopesando as circunstâncias do caso, a condenação deve ser mantida em R$ 3.000,00, sobretudo por que quando o autor teve seu nome inscrito pela requerida houve também restrição lançada por outra empresa. 3. A rigor o autor sequer faria jus à indenização, conforme Súmula 385 do STJ, contudo como a requerida não devolveu a esta Corte a questão da ausência de dano moral pela pendência de restrição concomitante, não é possível o afastamento da condenação por este motivo, sob pena de julgamento extra petita. 4. No que se refere à correção monetária, aplica-se a Súmula 362 do STJ, segundo a qual incide desde a data do arbitramento em caso de dano moral. 5. Não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes e inexistente a dívida, os juros deverão ser aplicados à contar da inscrição indevida (evento danoso), conforme Súmula 54 do STJ.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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