TJPA 0000007-63.2010.8.14.0061
Recurso Penal em sentido estrito. Dois réus. Tentativa de Homicídio. Pronúncia. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Improcedência. Recurso improvido. Decisão Unânime. Constatada a presença de prova da existência do crime, e de indícios suficientes de autoria, respaldados na prova testemunhal, imperiosa é a sentença de pronúncia para submeter os recorrentes ao julgamento perante o tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos a estes.
(2013.04153018-27, 121.364, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-25, Publicado em 2013-06-27)
Ementa
Recurso Penal em sentido estrito. Dois réus. Tentativa de Homicídio. Pronúncia. Ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Improcedência. Recurso improvido. Decisão Unânime. Constatada a presença de prova da existência do crime, e de indícios suficientes de autoria, respaldados na prova testemunhal, imperiosa é a sentença de pronúncia para submeter os recorrentes ao julgamento perante o tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida e dos conexos a estes.
(2013.04153018-27, 121.364, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-25, Publicado em 2013-06-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Data da Publicação
:
27/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2013.04153018-27
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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