TJPA 0000013-31.2005.8.14.0055
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO. 1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas nos autos, sendo a sentença a quo reformada, condenando o apelante a pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 2. Considerando o lapso temporal entre a data do recebimento da peça acusatória (14.02.2005), e da fase em que se encontram os autos, passaram-se mais de 08 (oito) anos. Dispõe o art. 109, inciso V e art. 110, §§ 1º e 2º do CP, que prescrevem em 04 (quatro) anos se a pena é superior a 02 (dois) anos. 3. Pena aplicada nos autos ao recorrente encontra-se prescrita. 4. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida - Decisão unânime.
(2013.04108927-89, 117.994, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-02, Publicado em 2013-04-04)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PRESCRIÇÃO. 1. A autoria e materialidade delitivas estão devidamente comprovadas nos autos, sendo a sentença a quo reformada, condenando o apelante a pena de 02 (dois) anos de reclusão, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 2. Considerando o lapso temporal entre a data do recebimento da peça acusatória (14.02.2005), e da fase em que se encontram os autos, passaram-se mais de 08 (oito) anos. Dispõe o art. 109, inciso V e art. 110, §§ 1º e 2º do CP, que prescrevem em 04 (quatro) anos se a pena é superior a 02 (dois) anos. 3. Pena aplicada nos autos ao recorrente encontra-se prescrita. 4. Recurso conhecido e provido. Prescrição reconhecida - Decisão unânime.
(2013.04108927-89, 117.994, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-02, Publicado em 2013-04-04)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
02/04/2013
Data da Publicação
:
04/04/2013
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
Não Informado(a)
Número do documento
:
2013.04108927-89
Tipo de processo
:
Apelação
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