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Jurisprudência


TJPA 0000026-84.2008.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. DESCONTOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES COOPERADOS. REPASSE DE CRÉDITOS. PRIORIDADE DE PROCESSAMENTO. ATO ILEGAL VERIFICADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO TUTELADO NO MANDAMUS. I Preliminares de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita e por perda do objeto da ação que se rejeitam, a primeira considerando-se que o mandamus não versa sobre pedido de créditos pretéritos, mas tão somente acerca da cessação de lesão a direito líquido e certo do impetrante e, a segunda, porque, apesar de reconhecido pela impetrada do direito da impetrante, subsiste o interesse processual desta última em alcançar a tutela pretendida. II Ato da Secretaria de Administração que se considera ilegal, por violar direito líquido e certo da impetrante em ver processado descontos consignados em folha de pagamento de servidores cooperados, com o respectivo repasse dos créditos, observado o critério de antiguidade previsto no Decreto Estadual nº 4.665/2001. III Segurança concedida para restabelecer o direito líquido e certo da impetrante. (2012.03459090-46, 112.989, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2012-10-09, Publicado em 2012-10-11)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/10/2012
Data da Publicação : 11/10/2012
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2012.03459090-46
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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