TJPA 0000028-34.2002.8.14.0011
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, CP) PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA EM VIRTUDE DE FALHA NA QUESITAÇÃO. 1. A tese sustentada pela defesa se refere à prática de homicídio culposo com o fim de desclassificar o crime, de sorte que a pergunta que deveria ser feita aos jurados seria tão-somente acerca do cometimento desta prática delitiva, e não como foi quesitado, reunindo o dolo eventual e a constituição da culpa, deixando os membros do Conselho de Sentença perplexos, não obedecendo ao disposto no artigo 484, inciso VI, do CPP (à época do julgamento), tratando-se, por conseguinte, em nulidade absoluta, em razão de quesito obscuro, sem a devida simplicidade, influindo na apuração da verdade substancial, não sendo, pois, caso de preclusão. 2. Recurso conhecido e provido Decisão unânime.
(2010.02630371-94, 89.872, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-20, Publicado em 2010-08-19)
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, CP) PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA EM VIRTUDE DE FALHA NA QUESITAÇÃO. 1. A tese sustentada pela defesa se refere à prática de homicídio culposo com o fim de desclassificar o crime, de sorte que a pergunta que deveria ser feita aos jurados seria tão-somente acerca do cometimento desta prática delitiva, e não como foi quesitado, reunindo o dolo eventual e a constituição da culpa, deixando os membros do Conselho de Sentença perplexos, não obedecendo ao disposto no artigo 484, inciso VI, do CPP (à época do julgamento), tratando-se, por conseguinte, em nulidade absoluta, em razão de quesito obscuro, sem a devida simplicidade, influindo na apuração da verdade substancial, não sendo, pois, caso de preclusão. 2. Recurso conhecido e provido Decisão unânime.
(2010.02630371-94, 89.872, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-20, Publicado em 2010-08-19)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/07/2010
Data da Publicação
:
19/08/2010
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento
:
2010.02630371-94
Tipo de processo
:
APELACAO PENAL
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