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Jurisprudência


TJPA 0000038-79.2009.8.14.0115

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇ?O E POSSE. ANULAÇ?O DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CERTAME. EXONERAÇ?O DO SERVIDOR POSTERIOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1- O princípio de que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não implica no desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa; 2- A desconstituição de ato de nomeação de servidor, mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo em que se assegure o contraditório e a ampla defesa; 3- Reexame Necessário conhecido. Sentença confirmada. (2018.01166260-69, 188.036, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-03-19, Publicado em 2018-04-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2018.01166260-69
Tipo de processo : Remessa Necessária
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