TJPA 0000038-84.2000.8.14.0063
EMENTA: APELAÇÕES PENAIS . FURTO E RECEPTAÇÃO. 1. APELO DE ALESSANDRO: Receptação - Prescrição Menor de 21 anos à época do crime Prazo prescricional reduzido pela metade - Incidência do artigo 115, CPB Matéria de ordem pública Reconhecimento de ofício Extinção da punibilidade. Unânime; 2. APELO DE WILLIAMES: Furto - Princípio da insignificância Inocorrência. Embora, a princípio, o valor da res furtiva, no caso a bicicleta não transpareça excessivo, para muitos serve como meio de vida e de locomoção, não podendo ser tido como irrisório, representando um bem de grande importância para aquele que faz uso dela. A recuperação da res furtiva, resultando em ausência de prejuízo, não implica atipicidade da conduta, uma vez que o crime consumou-se em momento anterior, quando da subtração exitosa e inversão da posse. Sentença mantida. Recursos conhecidos, porém improvido o apelo de Williames José de Souza Barata, e, de ofício, extinta a punibilidade de Alessandro Souza da Silva. Unânime.
(2011.02984042-18, 97.108, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-05, Publicado em 2011-05-09)
Ementa
APELAÇÕES PENAIS . FURTO E RECEPTAÇÃO. 1. APELO DE ALESSANDRO: Receptação - Prescrição Menor de 21 anos à época do crime Prazo prescricional reduzido pela metade - Incidência do artigo 115, CPB Matéria de ordem pública Reconhecimento de ofício Extinção da punibilidade. Unânime; 2. APELO DE WILLIAMES: Furto - Princípio da insignificância Inocorrência. Embora, a princípio, o valor da res furtiva, no caso a bicicleta não transpareça excessivo, para muitos serve como meio de vida e de locomoção, não podendo ser tido como irrisório, representando um bem de grande importância para aquele que faz uso dela. A recuperação da res furtiva, resultando em ausência de prejuízo, não implica atipicidade da conduta, uma vez que o crime consumou-se em momento anterior, quando da subtração exitosa e inversão da posse. Sentença mantida. Recursos conhecidos, porém improvido o apelo de Williames José de Souza Barata, e, de ofício, extinta a punibilidade de Alessandro Souza da Silva. Unânime.
(2011.02984042-18, 97.108, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-05, Publicado em 2011-05-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/05/2011
Data da Publicação
:
09/05/2011
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2011.02984042-18
Tipo de processo
:
Apelação
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