TJPA 0000045-86.2013.8.14.0000
Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. Preliminares: 1. Alegada ausência de interesse de agir. Inocorrência. A necessidade de decisão judicial compelindo o ente público a cumprir dever constitucional a si imposto, por si só, evidencia o interesse de agir da impetrante. 1. Ilegitimidade passiva. O Sistema Único de Saúde- SUS tem atuação realizada pelas três esferas de Poder, sendo solidária a responsabilidade da união, Estados e Municípios. Artigo 23, II da Constituição Federal. Prefacial rejeitada. Mérito: Internação hospitalar. Leucemia aguda. Direito à vida e à saúde. Prestações positivas a cargo dos entes públicos. Segurança concedida. Dever do Estado prestar saúde. É dever do estado (lato sensu) oportunizar a realização de exames e oferecer tratamento médico especializado, em situações graves e excepcionais, em que há sério risco à vida ou à saúde da pessoa humana. Artigos 196 e 198 da Constituição da República. Liminar deferida. Segurança concedida. Unanimidade.
(2013.04140819-55, 120.249, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2013-05-28, Publicado em 2013-06-05)
Ementa
Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. Preliminares: 1. Alegada ausência de interesse de agir. Inocorrência. A necessidade de decisão judicial compelindo o ente público a cumprir dever constitucional a si imposto, por si só, evidencia o interesse de agir da impetrante. 1. Ilegitimidade passiva. O Sistema Único de Saúde- SUS tem atuação realizada pelas três esferas de Poder, sendo solidária a responsabilidade da união, Estados e Municípios. Artigo 23, II da Constituição Federal. Prefacial rejeitada. Mérito: Internação hospitalar. Leucemia aguda. Direito à vida e à saúde. Prestações positivas a cargo dos entes públicos. Segurança concedida. Dever do Estado prestar saúde. É dever do estado (lato sensu) oportunizar a realização de exames e oferecer tratamento médico especializado, em situações graves e excepcionais, em que há sério risco à vida ou à saúde da pessoa humana. Artigos 196 e 198 da Constituição da República. Liminar deferida. Segurança concedida. Unanimidade.
(2013.04140819-55, 120.249, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2013-05-28, Publicado em 2013-06-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Órgão Julgador
:
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a)
:
DIRACY NUNES ALVES
Número do documento
:
2013.04140819-55
Tipo de processo
:
Mandado de Segurança
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