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Jurisprudência


TJPA 0000046-56.2009.8.14.0115

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇ?O E POSSE. IRREGULARIDADE NO CERTAME. ANULAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1- O princípio de que a Administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não implica no desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa; 2- A desconstituição de ato de nomeação de servidor, mediante a realização de concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de procedimento administrativo, em que se assegure o contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu in casu; 3- Sentença confirmada em Reexame Necessário. (2017.03632717-04, 179.985, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-21, Publicado em 2017-08-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/08/2017
Data da Publicação : 30/08/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.03632717-04
Tipo de processo : Remessa Necessária
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