TJPA 0000046-66.2016.8.14.0000
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - N.º 0000046-66.2016.8.14.0000 IMPETRANTE: RANDERSON CARLOS F. DE MORAES (Advogado) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ PACIENTES: ALEXANDRE PAULO NEVES CLAUDINO e EDILENE KARLA TAVARES CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO HOLANDA REIS DECISÃO MONOCRÁTICA: ALEXANDRE PAULO NEVES CLAUDINO e EDILENE KARLA TAVARES CRUZ, presos em flagrante no dia 20.12.2015, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 171, c/c 289, § 1º do CPB, impetram, através de advogado, o presente writ constitucional, sendo coator o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ, aduzindo, em suma, que sofrem constrangimento ilegal ante a ausência de motivos para a segregação, e que os crimes são afiançáveis, sendo possível a aplicação de medidas cautelares, diversas da prisão. Pedem ao final, a concessão da ordem. Prestadas as informações de praxe (fls. 53/54-v), indeferida a liminar pela então relatora do feito, Desa. Vânia Silveira (fl. 55), a Procuradoria de Justiça opinou pela denegação do writ (fls. 60/66). Face ao gozo de férias da relatora originária, os autos vieram a mim por redistribuição. É O RELATÓRIO. Em consulta feita por minha assessoria no site do Tribunal, constatou-se que, no dia 26.01.2016, o Juízo impetrado CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA mediante fiança a EDILENA KARLA TAVARES CRUZ; e, no dia 16.02.2016, revogou a prisão preventiva de ALEXANDRE PAULO NEVES CLAUDINO. Cuida-se de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus, (art. 659, do CPP), datado de 28.12.2015. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado e à Procuradoria de Justiça, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 18 de fevereiro de 2016. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(2016.00540978-33, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-02-18, Publicado em 2016-02-18)
Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR - N.º 0000046-66.2016.8.14.0000 IMPETRANTE: RANDERSON CARLOS F. DE MORAES (Advogado) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ PACIENTES: ALEXANDRE PAULO NEVES CLAUDINO e EDILENE KARLA TAVARES CRUZ PROCURADOR DE JUSTIÇA: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO HOLANDA REIS DECISÃO MONOCRÁTICA: ALEXANDRE PAULO NEVES CLAUDINO e EDILENE KARLA TAVARES CRUZ, presos em flagrante no dia 20.12.2015, por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 171, c/c 289, § 1º do CPB, impetram, através de advogado, o presente writ constitucional, sendo coator o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE MARABÁ, aduzindo, em suma, que sofrem constrangimento ilegal ante a ausência de motivos para a segregação, e que os crimes são afiançáveis, sendo possível a aplicação de medidas cautelares, diversas da prisão. Pedem ao final, a concessão da ordem. Prestadas as informações de praxe (fls. 53/54-v), indeferida a liminar pela então relatora do feito, Desa. Vânia Silveira (fl. 55), a Procuradoria de Justiça opinou pela denegação do writ (fls. 60/66). Face ao gozo de férias da relatora originária, os autos vieram a mim por redistribuição. É O RELATÓRIO. Em consulta feita por minha assessoria no site do Tribunal, constatou-se que, no dia 26.01.2016, o Juízo impetrado CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA mediante fiança a EDILENA KARLA TAVARES CRUZ; e, no dia 16.02.2016, revogou a prisão preventiva de ALEXANDRE PAULO NEVES CLAUDINO. Cuida-se de fato superveniente que torna prejudicado o fundamento da pretensão deduzida no habeas corpus, (art. 659, do CPP), datado de 28.12.2015. ANTE O EXPOSTO, JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO, POR PERDA DE OBJETO. Comunique-se ao Juízo impetrado e à Procuradoria de Justiça, após, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Belém-PA, 18 de fevereiro de 2016. Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(2016.00540978-33, Não Informado, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2016-02-18, Publicado em 2016-02-18)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2016.00540978-33
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
Mostrar discussão