TJPA 0000047-88.2001.8.14.0035
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS POR SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO NOS TERMOS DO ART. 37, §2º DA CF/88. PRECEDENTES DO STF MEDIANTE REPERCUSSÃO GERAL. RE 596478. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVIDO O PAGAMENTO DE SALDO DE SALÁRIO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PEDIDO RELATIVO AO FGTS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO INDEVIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1- A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n. 20.910/32; 2 - Reconhecida a nulidade da contratação temporária do Recorrido, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, deve-se aplicar o art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 e assegurar-se o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado. 3 ? Com base no entendimento do C. STF, mesmo quando reconhecida a nulidade de contratação do empregado público, subsiste o direito do trabalhador ao salário pelos serviços prestados, uma vez que na hipótese, não consta pedido de pagamento à título de FGTS, excluindo-se da condenação os valores referentes ao pagamento de férias e ao 13° (décimo terceiro) salário. 4 ? Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade, nos termos do voto da Desa. Relatora.
(2017.02383418-15, 176.309, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-05, Publicado em 2017-06-08)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS POR SERVIDOR TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO NOS TERMOS DO ART. 37, §2º DA CF/88. PRECEDENTES DO STF MEDIANTE REPERCUSSÃO GERAL. RE 596478. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DEVIDO O PAGAMENTO DE SALDO DE SALÁRIO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PEDIDO RELATIVO AO FGTS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO INDEVIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1- A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n. 20.910/32; 2 - Reconhecida a nulidade da contratação temporária do Recorrido, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal, deve-se aplicar o art. 19-A da Lei n. 8.036/1990 e assegurar-se o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado. 3 ? Com base no entendimento do C. STF, mesmo quando reconhecida a nulidade de contratação do empregado público, subsiste o direito do trabalhador ao salário pelos serviços prestados, uma vez que na hipótese, não consta pedido de pagamento à título de FGTS, excluindo-se da condenação os valores referentes ao pagamento de férias e ao 13° (décimo terceiro) salário. 4 ? Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade, nos termos do voto da Desa. Relatora.
(2017.02383418-15, 176.309, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-05, Publicado em 2017-06-08)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
05/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
EZILDA PASTANA MUTRAN
Número do documento
:
2017.02383418-15
Tipo de processo
:
Apelação
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