TJPA 0000048-37.2011.8.14.0000
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO DO DISTRITO DE ICOARACI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: FÁBIO DA SILVA SOUZA RELATORA: DESª. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ CÉSAR TAVARES BIBAS PROCESSO Nº 0000048-37.2011.814.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra decisão proferida pelo douto Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci de incompetência, em razão da matéria, para processar e julgar o feito (fls. 06-11). Razões recursais encartadas às fls. 12-20, em que se clama pela reforma da decisão vergastada para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci. Contrarrazões ofertadas às fls. 25-26, em que se requer a manutenção do decisum guerreado. O juízo a quo realizou juízo de retratação no sentido de se reconhecer competente para apreciar a matéria sub judice (fl. 34). Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça emite parecer pelo reconhecimento da prejudicialidade do recurso manejado (fls. 38-38v). É o relatório. DECIDO Com efeito, o presente recurso encontra-se prejudicado, uma vez que o julgador primevo, arrimado no art. 589 do CPP, reconsiderou sua decisão, considerando-se competente para apreciar e julgar o feito. Destarte, constata-se que a irresignação do recorrente perdeu seu objeto, ficando prejudicada a análise do recurso. Ante o exposto, em consonância com o Parecer da Procuradoria de Justiça e pelas razões expostas, julgo prejudicado o julgamento do presente recurso. P.R.I. Belém, 11 de agosto de 2017. Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2017.03547215-42, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-22, Publicado em 2017-08-22)
Ementa
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO DO DISTRITO DE ICOARACI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: FÁBIO DA SILVA SOUZA RELATORA: DESª. MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. LUIZ CÉSAR TAVARES BIBAS PROCESSO Nº 0000048-37.2011.814.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra decisão proferida pelo douto Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci de incompetência, em razão da matéria, para processar e julgar o feito (fls. 06-11). Razões recursais encartadas às fls. 12-20, em que se clama pela reforma da decisão vergastada para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci. Contrarrazões ofertadas às fls. 25-26, em que se requer a manutenção do decisum guerreado. O juízo a quo realizou juízo de retratação no sentido de se reconhecer competente para apreciar a matéria sub judice (fl. 34). Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça emite parecer pelo reconhecimento da prejudicialidade do recurso manejado (fls. 38-38v). É o relatório. DECIDO Com efeito, o presente recurso encontra-se prejudicado, uma vez que o julgador primevo, arrimado no art. 589 do CPP, reconsiderou sua decisão, considerando-se competente para apreciar e julgar o feito. Destarte, constata-se que a irresignação do recorrente perdeu seu objeto, ficando prejudicada a análise do recurso. Ante o exposto, em consonância com o Parecer da Procuradoria de Justiça e pelas razões expostas, julgo prejudicado o julgamento do presente recurso. P.R.I. Belém, 11 de agosto de 2017. Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2017.03547215-42, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-22, Publicado em 2017-08-22)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2017.03547215-42
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
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