TJPA 0000048-82.2013.8.14.0051
REEXAME DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO 001/2008. MUNICÍPIO DE SANTARÉM. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE ACP PELO MP. REJEITADAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE QUE SE TRANSFERE AOS CANDIDATOS SEGUINTES. SENTENÇA MANTIDA. - PRELIMINARES 1. Ilegitimidade Passiva do Impetrado: o mandamus foi impetrado contra o Prefeito Municipal de Santarém, portanto, ainda que tenha ocorrido a mudança de gestão, o Município, através da figura do seu atual gestor, responde pelos atos anteriormente praticados, ainda que alterado o agente gestor daquela Administração Pública, que eventualmente agiu de modo desconforme com o direito, culposa ou dolosamente. 2. Suspensão do Processo: Não há que falar em suspensão do presente processo em face do trâmite de uma ação civil pública, uma vez que o trâmite regular e a eventual procedência da ACP não é incompatível com o objeto desta lide, vez que se trata de demanda individual, não se configurando na espécie nenhum instituto impeditivo ao andamento desta ação. - MÉRITO 3. O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expetativa de direito. Havendo desistência de candidato aprovado no certame público dentro do número de vagas, o direito subjetivo à nomeação transporta-se ao próximo da lista, passando as impetrantes serem consideradas como candidatas aprovadas dentro do número de vagas. 4. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5 Sentença mantida em todos os seus fundamentos. 6. Decisão unânime.
(2017.02830790-88, 177.739, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-26, Publicado em 2017-07-06)
Ementa
REEXAME DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO 001/2008. MUNICÍPIO DE SANTARÉM. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE ACP PELO MP. REJEITADAS. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO E POSSE QUE SE TRANSFERE AOS CANDIDATOS SEGUINTES. SENTENÇA MANTIDA. - PRELIMINARES 1. Ilegitimidade Passiva do Impetrado: o mandamus foi impetrado contra o Prefeito Municipal de Santarém, portanto, ainda que tenha ocorrido a mudança de gestão, o Município, através da figura do seu atual gestor, responde pelos atos anteriormente praticados, ainda que alterado o agente gestor daquela Administração Pública, que eventualmente agiu de modo desconforme com o direito, culposa ou dolosamente. 2. Suspensão do Processo: Não há que falar em suspensão do presente processo em face do trâmite de uma ação civil pública, uma vez que o trâmite regular e a eventual procedência da ACP não é incompatível com o objeto desta lide, vez que se trata de demanda individual, não se configurando na espécie nenhum instituto impeditivo ao andamento desta ação. - MÉRITO 3. O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expetativa de direito. Havendo desistência de candidato aprovado no certame público dentro do número de vagas, o direito subjetivo à nomeação transporta-se ao próximo da lista, passando as impetrantes serem consideradas como candidatas aprovadas dentro do número de vagas. 4. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5 Sentença mantida em todos os seus fundamentos. 6. Decisão unânime.
(2017.02830790-88, 177.739, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-26, Publicado em 2017-07-06)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento
:
2017.02830790-88
Tipo de processo
:
Remessa Necessária
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