TJPA 0000049-52.1998.8.14.0095
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE REEXAMNE DE OFICÍO- SENTENÇA ILÍQUIDA REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO VÁLIDO. DIREITOS SOCIAIS. SALÁRIO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. CABIMENTO. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PERÍODO LABORAL INFERIOR A PERÍODO AQUISITIVO DE 12 MESES. PROPORCIONALIDADE DO 13º SALÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado e o Distrito Federal, o Município e as respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição. 2- Demonstrado nos autos o vínculo com a Administração Pública, a demandante faz jus ao percebimento da remuneração pleiteada, a gratificação natalina e as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, direitos assegurados constitucionalmente. 3- O ente municipal não demonstrou o efetivo adimplemento, nos termos do art.373 II do CPC/2015, onde guarda correspondência no Art.333,II do CPC/73. 4- Considerando que a apelada não completou o período aquisitivo de 12 (doze) meses, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional ao período trabalhado, ou seja, de fevereiro a dezembro do ano de 1996. Logo, neste ponto, em reexame necessário, deve ser parcialmente reformada a sentença; 5- Reexame Necessário e Recurso de apelação conhecidos e parcialmente providos.
(2018.02103634-74, 190.700, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-25)
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE REEXAMNE DE OFICÍO- SENTENÇA ILÍQUIDA REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO TEMPORÁRIO VÁLIDO. DIREITOS SOCIAIS. SALÁRIO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. CABIMENTO. EQUIPARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PERÍODO LABORAL INFERIOR A PERÍODO AQUISITIVO DE 12 MESES. PROPORCIONALIDADE DO 13º SALÁRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado e o Distrito Federal, o Município e as respectivas Autarquias e Fundações de Direito Público, está sujeita ao duplo grau de jurisdição. 2- Demonstrado nos autos o vínculo com a Administração Pública, a demandante faz jus ao percebimento da remuneração pleiteada, a gratificação natalina e as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, direitos assegurados constitucionalmente. 3- O ente municipal não demonstrou o efetivo adimplemento, nos termos do art.373 II do CPC/2015, onde guarda correspondência no Art.333,II do CPC/73. 4- Considerando que a apelada não completou o período aquisitivo de 12 (doze) meses, o pagamento do 13º salário deve ser proporcional ao período trabalhado, ou seja, de fevereiro a dezembro do ano de 1996. Logo, neste ponto, em reexame necessário, deve ser parcialmente reformada a sentença; 5- Reexame Necessário e Recurso de apelação conhecidos e parcialmente providos.
(2018.02103634-74, 190.700, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-05-21, Publicado em 2018-05-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2018.02103634-74
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão