TJPA 0000051-34.2008.8.14.0022
Recurso em sentido estrito. Tentativa de Homicídio. Pronúncia. Preliminar de nulidade. Ausência de laudo pericial. Prova de materialidade. Prova indireta. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Desclassificação para crime de lesão corporal leve. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Despronúncia. Impossibilidade. Inteligência do artigo 413 do CPP. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido. Em que pese ainda não tenha sido juntado aos autos o laudo pericial realizado na vítima, a materialidade restou demonstrada por meio de prova indireta, consubstanciada nas declarações das vítima e testemunha, de forma a subsidiar a decisão de pronúncia. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade, impossível se falar em despronúncia, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença apreciar as provas e teses suscitadas pela defesa do recorrente, e decidir acerca delas, vez que é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
(2013.04214831-52, 125.864, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-10-22, Publicado em 2013-10-25)
Ementa
Recurso em sentido estrito. Tentativa de Homicídio. Pronúncia. Preliminar de nulidade. Ausência de laudo pericial. Prova de materialidade. Prova indireta. Possibilidade. Preliminar rejeitada. Desclassificação para crime de lesão corporal leve. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Despronúncia. Impossibilidade. Inteligência do artigo 413 do CPP. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido. Em que pese ainda não tenha sido juntado aos autos o laudo pericial realizado na vítima, a materialidade restou demonstrada por meio de prova indireta, consubstanciada nas declarações das vítima e testemunha, de forma a subsidiar a decisão de pronúncia. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade, impossível se falar em despronúncia, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença apreciar as provas e teses suscitadas pela defesa do recorrente, e decidir acerca delas, vez que é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
(2013.04214831-52, 125.864, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-10-22, Publicado em 2013-10-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/10/2013
Data da Publicação
:
25/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento
:
2013.04214831-52
Tipo de processo
:
Recurso em Sentido Estrito
Mostrar discussão