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Jurisprudência


TJPA 0000053-22.2003.8.14.0016

Ementa
Recurso Penal em Sentido Estrito Dupla tentativa de homicídio simples - Art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal Pronúncia Preliminar: Apresentação de alegações finais defensivas antes da acusação Nulidade por cerceamento de defesa Inocorrência Defesa que voluntariamente antecipou a apresentação das suas alegações finais - Não constitui nulidade processual a antecipação voluntária da defesa em oferecer suas alegações finais antes do Ministério Público, invertendo a ordem processual, pois não pode utilizar-se de situação que ela mesma criou para alegar a ocorrência de nulidade Ausência, ademais, de prejuízo - Preliminar rejeitada Mérito: - Legítima defesa Versões contraditórias - Absolvição sumária - Impossibilidade Inviável a absolvição sumária do agente que alega ter agido acobertado pela legítima defesa se verificada contradição entre as versões por ele apresentadas e as das vítimas, pois, como cediço, para que tal excludente seja reconhecida nesse momento, é imprescindível que todas as provas produzidas nos autos apontem na mesma direção; isto é, que a legítima defesa se apresente inconcussa, insofismável, absolutamente estreme de dúvida, o que não ocorre no caso em apreço, tendo em vista a moldura fática extraída dos autos, impondo-se a submissão da matéria ao juízo natural dos crimes dolosos contra a vida Desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal leve Incabimento - Se dos autos não há como inferir, com a necessária certeza, que o acusado agiu sem animus necandi, impõe-se o seu julgamento pelo Conselho de Sentença, a quem compete apreciar a tese de desclassificação do crime de homicídio tentado para o de lesão corporal - Pronúncia que se impõe Recurso conhecido, porém improvido Decisão unânime. (2012.03381132-53, 107.011, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-24, Publicado em 2012-04-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2012.03381132-53
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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