main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000055-33.2013.8.14.0000

Ementa
Habeas Corpus. Art. 121, § 2º, incisos II, IV e V, do CPB. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos ensejadores da custódia cautelar. Tese rejeitada. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do paciente. Modus operandi do crime. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Súmula n.º 08 do TJE/PA. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. A prisão do paciente encontra amparo em pelo menos um dos requisitos ínsitos no art. 312 do CPP, qual seja a garantia da ordem pública, baseada na gravidade e no modus operandi do delito, ante a presença de elementos reveladores de que o réu praticou o crime com premeditação, na companhia de outra pessoa, e que este foi realizado mediante grave ameaça, exercida pelo emprego de arma de fogo, com a qual intimou crianças e jovens, os quais foram mantidos presos dentro de um quarto da residência, culminando na execução de uma pessoa, que chegou no exato momento dos acontecimentos, ocasião em que foi abordado e sem motivo algum, apenas para garantia da fuga, foi alvejado pelo paciente e por seu comparsa com um tiro que retirou-lhe a vida. 2. Irrelevante a assertiva de que o réu possui condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade, consoante entendimento sumular n.º 08 desta Egrégia Corte. (2013.04103746-15, 117.530, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-03-18, Publicado em 2013-03-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2013.04103746-15
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão