TJPA 0000056-41.2008.8.14.0087
APELAÇÃO PENAL IMPOSTA PELO PARQUET CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO SOCIAL E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ABSOLVIÇÃO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, III DO CPP. APELAÇÃO DO IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os princípios da intervenção social e da adequação social devem nortear o interprete da norma penal na aferição do juízo de lesividade da conduta, para caracterizar a conduta típica e, abraçando o princípio da intervenção mínima, basilar do direito penal brasileiro, o poder incriminador do Estado deve limitar a sua atuação quando outros ramos do direito forem insuficientes para coibir a conduta socialmente inadequada. 2. É cediço que o direito penal deve ser a ultima ratio, assumindo feição subsidiária e fragmentária e deve restringir-se a castigar ações de significativa gravidade praticas contra bens jurídicos de revelo. 3. No caso em apreço, a reprovabilidade do comportamento do apelado foi de grau reduzidíssimo e a lesão do bem jurídico se revelou inexpressiva, logo a sua absolvição é medida que se impõe. 4. Recurso improvido. Decisão unânime.
(2013.04143099-05, 120.479, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-06, Publicado em 2013-06-10)
Ementa
APELAÇÃO PENAL IMPOSTA PELO PARQUET CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO SOCIAL E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. ABSOLVIÇÃO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, III DO CPP. APELAÇÃO DO IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Os princípios da intervenção social e da adequação social devem nortear o interprete da norma penal na aferição do juízo de lesividade da conduta, para caracterizar a conduta típica e, abraçando o princípio da intervenção mínima, basilar do direito penal brasileiro, o poder incriminador do Estado deve limitar a sua atuação quando outros ramos do direito forem insuficientes para coibir a conduta socialmente inadequada. 2. É cediço que o direito penal deve ser a ultima ratio, assumindo feição subsidiária e fragmentária e deve restringir-se a castigar ações de significativa gravidade praticas contra bens jurídicos de revelo. 3. No caso em apreço, a reprovabilidade do comportamento do apelado foi de grau reduzidíssimo e a lesão do bem jurídico se revelou inexpressiva, logo a sua absolvição é medida que se impõe. 4. Recurso improvido. Decisão unânime.
(2013.04143099-05, 120.479, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-06, Publicado em 2013-06-10)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/06/2013
Data da Publicação
:
10/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento
:
2013.04143099-05
Tipo de processo
:
Apelação
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