TJPA 0000057-70.2004.8.14.0066
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE ESTATAL. ARTIGO 37, §6º DA CF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. DANO MORAL DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL. LESÃO A HONRA, IMAGEM E BOA FAMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1? O Objeto da presente demanda se refere a verificação da violação do direito de liberdade do autor, ora apelado. 2-In Casu, ficou suficientemente demonstrado, que os agentes públicos agiram com excesso ao abordarem o autor, ora apelado, o qual teve violado injustamente o seu direito de liberdade, ofendendo, assim, sua honra. Não se trata o caso de mero dissabor, e sim de agressão aos direitos da personalidade, geradora de vexame e sofrimento, visto que o apelado é pessoa conhecida em sua cidade que interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar 3- O Estado responde objetivamente pelos danos causados por ato de seus agentes, que nessa qualidade, causam danos à terceiros, a teor do que prescreve o art. 37, §6º, CF. 4- Quantum indenizatório minorado para 3.000,00 (rês mil reais), em observância os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade 4-Decisão reformada no que tange ao Quantum. Á unanimidade.
(2017.04589135-10, 182.258, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-10-20, Publicado em 2017-10-27)
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE ESTATAL. ARTIGO 37, §6º DA CF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. DANO MORAL DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL. LESÃO A HONRA, IMAGEM E BOA FAMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1? O Objeto da presente demanda se refere a verificação da violação do direito de liberdade do autor, ora apelado. 2-In Casu, ficou suficientemente demonstrado, que os agentes públicos agiram com excesso ao abordarem o autor, ora apelado, o qual teve violado injustamente o seu direito de liberdade, ofendendo, assim, sua honra. Não se trata o caso de mero dissabor, e sim de agressão aos direitos da personalidade, geradora de vexame e sofrimento, visto que o apelado é pessoa conhecida em sua cidade que interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar 3- O Estado responde objetivamente pelos danos causados por ato de seus agentes, que nessa qualidade, causam danos à terceiros, a teor do que prescreve o art. 37, §6º, CF. 4- Quantum indenizatório minorado para 3.000,00 (rês mil reais), em observância os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade 4-Decisão reformada no que tange ao Quantum. Á unanimidade.
(2017.04589135-10, 182.258, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-10-20, Publicado em 2017-10-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/10/2017
Data da Publicação
:
27/10/2017
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento
:
2017.04589135-10
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão