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Jurisprudência


TJPA 0000060-35.2005.8.14.0301

Ementa
Apelação cível. Recurso Adesivo. Seguro. - Apelação-ré: 1) Cláusulas contratuais. Descumprimento. Inocorrência. No contrato de seguro, o juiz deve proceder com equilíbrio, atentando às circunstâncias reais, e não a probabilidades infundadas, quanto à agravação dos riscos (Enunciado nº 374, da IV Jornada de Direito Civil do STJ). Precedente do STJ. 2) A culpa do segurado, para efeito de caracterizar desrespeito ao contrato, com prevalecimento da cláusula liberatória da obrigação de indenizar prevista na apólice, exige a plena demonstração de intencional conduta do segurado para agravar o risco objeto do contrato. Precedentes do STJ. 3) APELO DA SEGURADORA IMPROVIDO - Apelação-autora: 1) Aplicação dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Acolhimento. Se a pessoa jurídica contrata o seguro visando a proteção contra roubo e furto do patrimônio próprio dela e não o dos clientes que se utilizam dos seus serviços, ela é considerada consumidora nos termos do art. 2.° do CDC (REsp 733.560/RJ). 2) Pedido de danos morais. Improcedência. O mero descumprimento contratual, em princípio, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto não passar de incômodo da vida em sociedade. Precedentes do STJ. 3) Revisão na repartição dos honorários advocatícios. Descabimento. A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento das partes em relação a esses pleitos. (REsp 803.950/RJ). Incidência do verbete 306 da súmula do STJ. 4) APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO DELINEADA NOS AUTOS. (2012.03365099-40, 105.563, Rel. HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-03-19, Publicado em 2012-03-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/03/2012
Data da Publicação : 21/03/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : HELENA PERCILA DE AZEVEDO DORNELLES
Número do documento : 2012.03365099-40
Tipo de processo : Apelação
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