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Jurisprudência


TJPA 0000062-04.1999.8.14.0004

Ementa
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA LEGÍTIMA DEFESA VERSÕES DISTINTAS NOS AUTOS AUSÊNCIA DE PROVA INDISCUTÍVEL NÃO CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE RECURSO IMPROVIDO. I Para o julgador proceder à absolvição sumária, contudo, não basta apenas a versão do réu, como ocorre no presente caso. As demais testemunhas ouvidas, ou não presenciaram o delito ou, apresentaram outra versão dos fatos, resultando na existência de duas versões distintas nos autos. II - A jurisprudência tem-se mostrado uníssona no sentido de que o magistrado somente poderá reconhecer a legítima defesa, quando a prova for única e não discrepante, o que não se constata no presente caso, impedindo seu reconhecimento nesta fase processual. Desta feita, diante da prova colhida e se tratando de crime doloso contra a vida, mister ratificar a sentença de pronúncia, quando conclui que a existência do crime e a ausência de indiscutível atuação do recorrente ao abrigo de alguma excludente, tem como corolário lógico a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, forte no artigo 413, do CPP, com a redação dada pela lei nº 11.689/08. III Recurso Improvido. Unânime. (2009.02757865-35, 79.893, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-07-21, Publicado em 2009-08-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/07/2009
Data da Publicação : 19/08/2009
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento : 2009.02757865-35
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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