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Jurisprudência


TJPA 0000062-14.2013.8.14.0036

Ementa
APELAÇÃO PENAL ? CRIME DO ART. 217-A ? PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES ? PROCEDÊNCIA ? RECURSO INTERPOSTO POR E-MAIL SEM ASSINATURA DIGITAL ? IMPOSSIBILIDADE ? MEIO QUE NÃO É EQUIPARADO AO FAC-SÍMILE PARA OS FINS DA LEI 9.800/1999 ? RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A prática de atos processuais por meio de correio eletrônico (e-mail), só foi permitida com o advento da Lei nº 11.419/2006 com a exigência de assinatura eletrônica (art. 2º da Lei nº 11.419/2006) e o prévio credenciamento perante o Poder Judiciário, o que não foi observado na interposição do presente recurso de apelação. Desse modo, o recurso não pode ser conhecido por ser intempestivo. Precedentes do STJ e do TJ-MA. 2. Recurso não conhecido. Decisão unânime. (2017.03289081-93, 178.819, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-08-01, Publicado em 2017-08-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2017.03289081-93
Tipo de processo : Apelação
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