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Jurisprudência


TJPA 0000064-08.2003.8.14.0109

Ementa
APELAÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CRIME ÚNICO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO ART. 217-A DO CPB. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 1. Pela análise completa de tudo o que foi colhido desde as primeiras notícias que chegaram à autoridade policial até o findar da instrução processual, vê-se que as declarações harmônicas prestadas pela ofendida descrevem minuciosamente os abusos sexuais praticados pelo acusado, fato que foi corroborado pelo depoimento da testemunha, Reginaldo, a qual não pôde acrescentar nada sobre o delito em si, contudo trouxe aos autos informações que se coadunam com o relato prestado pela menor, formando um acervo probatório harmônico e suficiente a respaldar o decreto condenatório. 2. Procedo, de ofício, à aplicação retroativa da Lei nº 12.015/2009, para afastar o concurso material entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a vítima, menor de 14 anos, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, redimensionando a pena do acusado na forma de crime único, com a aplicação do tipo penal do art. 217-A do CPB. 3. Ao exame das diretrizes dos arts. 59 e 68, do Código Penal, considerando a presença de duas circunstâncias desfavoráveis ao apelante, fixo a pena base em 10 (dez) anos de reclusão. Não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas e nem causas de aumento ou diminuição, torno a pena definitiva em 10(dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime, inicial, fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea ?a?, do CPB. 4.RECURSO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE. (2017.01460916-14, 173.374, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-04-11, Publicado em 2017-04-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2017.01460916-14
Tipo de processo : Apelação
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