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Jurisprudência


TJPA 0000064-71.2006.8.14.0054

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL COM LATROCÍNIO: POSSIBILIDADE, HAVENDO DUAS VÍTIMAS. AUTORIA DELITIVA CONFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. INCABIMENTO DE CRIME CONTINUADO: DELITOS DE ESPÉCIES DIFERENTES, PELA DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. DECISÃO UNÂNIME. I A autoria delitiva está absolutamente demonstrada através da prova testemunhal, idônea e segura, que comprova terem os agentes, dentre os quais o apelante, alvejado duas vítimas, uma das quais veio a falecer. Diante disso, perfeitamente justificável a condenação por dois crimes, sendo um de latrocínio e outro de roubo majorado. II As sanções impostas estão de acordo com as causas de aumento de pena consignadas para o tipo de roubo, além de terem sido respeitados os comandos normativos do art. 59 do Código Penal. Tese de excesso na dosimetria que se rejeita. III Não se configura a continuidade delitiva entre os tipos de roubo e de latrocínio porque, malgrado estarem previstos no mesmo artigo da lei e serem do mesmo gênero, são de espécies diferentes, na medida em que o latrocínio também possui, como objeto jurídico, a tutela da vida humana. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. IV Recurso improvido. Decisão unânime. (2009.02731787-87, 77.278, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-28, Publicado em 2009-05-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2009.02731787-87
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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