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Jurisprudência


TJPA 0000065-31.2002.8.14.0023

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO IMPROVIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO. EXTENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE 13º E FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3, PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SEREM CONSIDERADOS DIREITOS BÁSICOS DE QUALQUER TRABALHADOR, CONSOANTE AS GARANTIAS PREVISTAS NO ARTIGO 39, § 3º, C/C O ARTIGO 7º, INCISO XVII, DA CF/88. 1. O Plenário do STF, no exame do RE nº 596.478/RR-RG, Relator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli, concluiu que, mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador a extensão dos diretos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado. 2. A CF/88, em seu art. 7º, prevê como direito básico de qualquer trabalhador, o salário mensal, o décimo terceiro salário e as férias, que devem ser proporcionais ao período trabalhado. Precedentes do STF. 3. Pretensão ao recebimento do salário de dezembro de 1996. Não cabimento. Prescrição do direito. Inteligência do artigo 1º, do decreto 20.910/32. 3. Recurso conhecido e parcialmente provimento, para afastar o direito ao recebimento de gratificação natalina referente ao ano de 1999 e férias relativas ao período aquisitivo do ano de 1999. De ofício, afasto a pretensão relativa ao recebimento de salário do mês de dezembro de 1996, por ser um direito prescrito, nos termos do artigo 1º do decreto 20.910/32. (2018.02475500-73, 192.607, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-06-14, Publicado em 2018-06-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Número do documento : 2018.02475500-73
Tipo de processo : Apelação
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