TJPA 0000067-06.2006.8.14.0025
Reexame necessário. Art. 121, caput, do CPB. Sentença absolutória de legítima defesa putativa. Remessa a Instância ad quem por força da antiga redação do art. 411 do CPP. Vigência da Lei n.º 11.689/2008. Ausência de previsão legal. Recurso não conhecido. Decisão unânime. 1. Com o advento da Lei n.º 11.689/2008, verifica-se que não mais se admite a interposição de recurso de ofício pelo Julgador que absolveu sumariamente o réu, nos casos de crimes dolosos contra a vida, cabendo desta decisão recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.
(2011.03043009-45, 101.097, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-10-04, Publicado em 2011-10-13)
Ementa
Reexame necessário. Art. 121, caput, do CPB. Sentença absolutória de legítima defesa putativa. Remessa a Instância ad quem por força da antiga redação do art. 411 do CPP. Vigência da Lei n.º 11.689/2008. Ausência de previsão legal. Recurso não conhecido. Decisão unânime. 1. Com o advento da Lei n.º 11.689/2008, verifica-se que não mais se admite a interposição de recurso de ofício pelo Julgador que absolveu sumariamente o réu, nos casos de crimes dolosos contra a vida, cabendo desta decisão recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP.
(2011.03043009-45, 101.097, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-10-04, Publicado em 2011-10-13)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
04/10/2011
Data da Publicação
:
13/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2011.03043009-45
Tipo de processo
:
Remessa Necessária
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