main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000067-06.2006.8.14.0025

Ementa
Reexame necessário. Art. 121, caput, do CPB. Sentença absolutória de legítima defesa putativa. Remessa a Instância ad quem por força da antiga redação do art. 411 do CPP. Vigência da Lei n.º 11.689/2008. Ausência de previsão legal. Recurso não conhecido. Decisão unânime. 1. Com o advento da Lei n.º 11.689/2008, verifica-se que não mais se admite a interposição de recurso de ofício pelo Julgador que absolveu sumariamente o réu, nos casos de crimes dolosos contra a vida, cabendo desta decisão recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP. (2011.03043009-45, 101.097, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-10-04, Publicado em 2011-10-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/10/2011
Data da Publicação : 13/10/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2011.03043009-45
Tipo de processo : Remessa Necessária
Mostrar discussão