TJPA 0000067-94.2014.8.14.0070
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ? PALAVRA DA VÍTIMA ? CONCURSO DE AGENTES ? PENA BASE AFASTADA DO MÍNIMO LEGAL REDIMENSIONAMENTO. Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime. A palavra da vítima foi segura o suficiente para ser admitida como prova no que tange à grave ameaça, à autoria do delito e ao concurso de agentes. Quanto à qualificadora prevista no inciso I do §2º do art.157 do CP (arma branca ? faca), ressalto que o referido inciso foi revogado pela Lei 13.654/18, de 23 de abril de 2018. Para haver roubo circunstanciado pelo emprego de arma, é necessário que seja arma de fogo. A arma branca, arma imprópria, ou seja, a faca supostamente utilizada na prática do delito em comento, não é mais suficiente para caracterizar causa de aumento de pena. Pena base redimensionada. Recurso parcialmente provido. Unânime.
(2018.02535140-21, 192.712, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-06-21, Publicado em 2018-06-25)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS ? PALAVRA DA VÍTIMA ? CONCURSO DE AGENTES ? PENA BASE AFASTADA DO MÍNIMO LEGAL REDIMENSIONAMENTO. Os elementos de convicção colhidos durante a instrução demonstram a materialidade e a autoria do crime. A palavra da vítima foi segura o suficiente para ser admitida como prova no que tange à grave ameaça, à autoria do delito e ao concurso de agentes. Quanto à qualificadora prevista no inciso I do §2º do art.157 do CP (arma branca ? faca), ressalto que o referido inciso foi revogado pela Lei 13.654/18, de 23 de abril de 2018. Para haver roubo circunstanciado pelo emprego de arma, é necessário que seja arma de fogo. A arma branca, arma imprópria, ou seja, a faca supostamente utilizada na prática do delito em comento, não é mais suficiente para caracterizar causa de aumento de pena. Pena base redimensionada. Recurso parcialmente provido. Unânime.
(2018.02535140-21, 192.712, Rel. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-06-21, Publicado em 2018-06-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Número do documento
:
2018.02535140-21
Tipo de processo
:
Apelação
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