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Jurisprudência


TJPA 0000080-12.2009.8.14.0089

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ? RECORRENTE PRONUNCIADO COMO INCURSO NA PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 121, CAPUT DO CP ? PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU IMPRONUNCIA. TESE DE LEGITIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Materialidade e indícios suficientes de autoria comprovados pelo laudo necroscópico, confissão do recorrente e depoimento da testemunha ocular do delito que declarou ter sido o acusado responsável pelo disparo que lesionou de forma fatal a vítima. Não há que se falar em absolvição ou impronuncia se suficientemente provadas a materialidade e os indícios suficientes de autoria. 2. A alegação de legítima defesa ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, juízo natural constitucionalmente instituído para julgar os crimes dolosos contra a vida. 3. Recurso conhecido e IMPROVIDO, nos termos da fundamentação do voto. (2015.00531761-88, 143.221, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-02-19, Publicado em 2015-02-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento : 2015.00531761-88
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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