TJPA 0000080-65.2009.8.14.0061
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2012.3.023193-2. COMARCA: TUCURUÍ / PA. APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADO: VANILDO DE SOUZA LEÃO FILHO e OUTROS. APELADO: HELITO CELSO CRUZ. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE CÓPIA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9.800/1999 (FAC-SIMILE). PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, nos autos da Ação Monitória (processo nº 0000080-65.2009.814.0061), que move em face de HELITO CELSO CRUZ, diante de seu inconformismo com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Tucuruí que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de representação processual do autor. Às fls. 78/84, constam as razões do Apelante. Juntou documentos de fls. 85/86. É o sucinto relatório. Decido monocraticamente. Tratando-se de matéria de ordem pública, cabe ao Tribunal apreciar, de ofício, o juízo de admissibilidade dos recursos, verificando se neles constam tanto os requisitos intrínsecos como extrínsecos, a fim de que se possa examinar, por conseguinte, o mérito. O Recorrente interpôs tempestivamente a cópia do recurso de apelação (fls. 78/84), mais precisamente no dia 16/09/2011 (último dia do prazo para a interposição deste), pelo que tinha cinco dias, conforme o art. 2º da Lei 9.800/1999, para apresentar a via original. Desse modo, o termo inicial para a apresentação dos originais operou-se em 17/09/2011, pois este deve iniciar no próximo dia subsequente ao termo final do prazo recursal, independente de ser sábado, domingo, feriado ou que não tenha havido expediente forense. No caso em tela o termo ad quem para a apresentação dos originais foi o dia 21/09/2011. Sobre o tema, o STJ já assentou: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NADIR COSTA PEREIRA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. 2. O termo inicial desse quinquídio é o dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. A petição foi protocolada via fax dentro do prazo. No entanto, não foi apresentado o documento original correspondente. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 131294 / GO, relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado em 28/09/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/99, a "utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término". 2. Ausente a apresentação dos originais da petição recursal, não se conhece do agravo regimental por inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 492061 / PE, Relator Min. OG FERNANDES, publicado em 30/05/2014) Isto posto, não tendo o Recorrente apresentado os originais do recurso de apelação, conforme certificado pelo diretor de secretaria às fls. 130 e verificado por este Relator, o presente recurso não merece ser conhecido. ASSIM, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação. P.R.I. Oficie-se no que couber. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo ¿a quo¿. Belém/PA, 1º de março de 2016. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator ______________________________________________________________________Gabinete Desembargador - CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
(2016.00724786-54, Não Informado, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-03-02, Publicado em 2016-03-02)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2012.3.023193-2. COMARCA: TUCURUÍ / PA. APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO. ADVOGADO: VANILDO DE SOUZA LEÃO FILHO e OUTROS. APELADO: HELITO CELSO CRUZ. ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO RELATOR: Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE CÓPIA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA LEI Nº 9.800/1999 (FAC-SIMILE). PRECEDENTES STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, nos autos da Ação Monitória (processo nº 0000080-65.2009.814.0061), que move em face de HELITO CELSO CRUZ, diante de seu inconformismo com a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Tucuruí que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de representação processual do autor. Às fls. 78/84, constam as razões do Apelante. Juntou documentos de fls. 85/86. É o sucinto relatório. Decido monocraticamente. Tratando-se de matéria de ordem pública, cabe ao Tribunal apreciar, de ofício, o juízo de admissibilidade dos recursos, verificando se neles constam tanto os requisitos intrínsecos como extrínsecos, a fim de que se possa examinar, por conseguinte, o mérito. O Recorrente interpôs tempestivamente a cópia do recurso de apelação (fls. 78/84), mais precisamente no dia 16/09/2011 (último dia do prazo para a interposição deste), pelo que tinha cinco dias, conforme o art. 2º da Lei 9.800/1999, para apresentar a via original. Desse modo, o termo inicial para a apresentação dos originais operou-se em 17/09/2011, pois este deve iniciar no próximo dia subsequente ao termo final do prazo recursal, independente de ser sábado, domingo, feriado ou que não tenha havido expediente forense. No caso em tela o termo ad quem para a apresentação dos originais foi o dia 21/09/2011. Sobre o tema, o STJ já assentou: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE NADIR COSTA PEREIRA. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. LEI N. 9.800/99. 2. O termo inicial desse quinquídio é o dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. A petição foi protocolada via fax dentro do prazo. No entanto, não foi apresentado o documento original correspondente. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp 131294 / GO, relator Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, publicado em 28/09/2012) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/99, a "utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término". 2. Ausente a apresentação dos originais da petição recursal, não se conhece do agravo regimental por inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 492061 / PE, Relator Min. OG FERNANDES, publicado em 30/05/2014) Isto posto, não tendo o Recorrente apresentado os originais do recurso de apelação, conforme certificado pelo diretor de secretaria às fls. 130 e verificado por este Relator, o presente recurso não merece ser conhecido. ASSIM, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação. P.R.I. Oficie-se no que couber. Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo ¿a quo¿. Belém/PA, 1º de março de 2016. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator ______________________________________________________________________Gabinete Desembargador - CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
(2016.00724786-54, Não Informado, Rel. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2016-03-02, Publicado em 2016-03-02)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
02/03/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Órgão Julgador
:
5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Número do documento
:
2016.00724786-54
Tipo de processo
:
Apelação
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