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Jurisprudência


TJPA 0000082-41.2009.8.14.0075

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO SÚMULA 269 DO STF INAPLICABILIDADE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A NOMEAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO QUE TORNOU SEM EFEITO NOMEAÇÃO AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULAS 346 E 473 DO STF APLICABILIDADE - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Inaplicabilidade da Súmula 269 do STF. Em Mandado de segurança que visa anulação de ato que tornou sem efeito nomeação por concurso público, o recebimento dos vencimento devidos não configura Ação de Cobrança. 2. Inexistência de direito líquido e certo á candidato classificado fora do número de vagas ofertadas. 3. Aplicação do art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. Razoabilidade da Administração no tempo para rever seus atos, in casu, apenas 14 dias. 5. Desnecessidade de processo administrativo. 6. Resguardo ao Princípio do Interesse Público, da Legalidade, Moralidade, Razoabilidade e Autotutela da Administração Pública. 7. Recurso conhecido e totalmente provido. 8. Decisão unânime. (2011.02971338-09, 96.117, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-04-05, Publicado em 2011-04-06)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/04/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2011.02971338-09
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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