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Jurisprudência


TJPA 0000090-60.2009.8.14.0016

Ementa
REXAME NECESSÁRIO e APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, Processo n.º 2009.1.000051-8. O cerne da questão a ser debatido é a existência do direito líquido e certo em favor do impetrante/apelado. O apelado foi nomeado nos termos da Portaria n.º 072/2009, conseqüentemente tem direito a posse; e, mais, no Município de Chaves existe advogado exercendo as mesmas funções que deveriam ser exercidas pelo apelado; no caso o apelado foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas, portanto, tem direito de ocupar a vaga que está sendo ocupada por outros advogados não concursados. Não tem razão o apelante quanto à alegação de que a classificação do impetrante/apelado se deu por ilícito, afirmando haverem denúncias de irregularidade no concurso público e que ao assumir a prefeitura municipal não encontrou qualquer documento atinente à realização do concurso, argumento este que vai de encontro a própria conduta de nomeação realizada pelo apelante, pois, se realizou a nomeação possuía a documentação necessária para prelecionar os aprovados no concurso público. E mais, mesmo afirmando que ingressou em juízo com diversas medidas visando aferir a regularidade do concurso público realizado pelo Município, não informou quais foram estas medidas e nenhum documento trouxe aos autos que comprovasse o alegado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (2011.02990257-94, 97.569, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-16, Publicado em 2011-05-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/05/2011
Data da Publicação : 24/05/2011
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2011.02990257-94
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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