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Jurisprudência


TJPA 0000090-76.2009.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍIQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SEGURANÇA DENEGADA ART. 6º, § 5º DA LEI 12.016/2009. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ART. 267, VI, DO CPC. 1. O direito líquido e certo constitui condição da ação do mandado de segurança que permite a utilização dessa via para a proteção do direito invocado. 2. Assim, a inexistência do direito líquido e certo conduz à carência de ação e consequente extinção do mandamus. 3. Se as provas carreadas não são suficientes para demonstrar o direito líquido e certo se impõe a denegação da segurança, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei 12.016/2009, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 267, VI, do CPC. (2011.02994135-03, 97.777, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2011-05-31, Publicado em 2011-06-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 02/06/2011
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2011.02994135-03
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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