TJPA 0000092-05.2015.8.14.0028
EMENTA: APELAÇÃO PENAL ? AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR ?TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? IMPROCEDÊNCIA ? PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME ? TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA ? CRIME DE AMEAÇA TIPIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? UNÂNIME. I. O crime de ameaça no âmbito doméstico está perfeitamente caracterizado, tendo o apelante efetivamente ameaçado a vítima de morte, por estar inconformado com o término do relacionamento que tinha com ela. As palavras da ofendida foram corroboradas pelas declarações de seu filho, que confirmou em juízo ter presenciado as mencionadas ameaças. A genitora da ofendida reforçou a versão da acusação e esclareceu que o recorrente não aceitava o término do relacionamento e, por isso, ofendia constantemente a vítima. Sabe-se que nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial valor probante, máxime quando corroborado pelos demais elementos de prova dos autos. Comprovado está a existência do crime e sua autoria, não havendo porque se falar, portanto, em insuficiência de provas. Precedentes; II. A gravidade das ameaças proferidas é evidente e envolvem a vida, o bem maior de qualquer ser humano. O ?mal injusto? prometido a ofendida não se justifica e não se resumiu a vagas bravatas, mas expressou-se de modo concreto, tendo o apelante se dirigido a casa da vítima armado, prometendo tirar-lhe a vida o que, por si só, é passível de causar-lhe medo e perturbação. A conduta do apelante de rondar armado a casa da ofendida, torna mais do que evidente o elemento subjetivo do tipo, não havendo porque prosperar a tese de atipicidade, defendida no apelo. Recurso conhecido e improvido. Unânime;
(2017.00286642-87, 170.126, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-24, Publicado em 2017-01-27)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ? AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR ?TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ? IMPROCEDÊNCIA ? PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME ? TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA ? CRIME DE AMEAÇA TIPIFICADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ? UNÂNIME. I. O crime de ameaça no âmbito doméstico está perfeitamente caracterizado, tendo o apelante efetivamente ameaçado a vítima de morte, por estar inconformado com o término do relacionamento que tinha com ela. As palavras da ofendida foram corroboradas pelas declarações de seu filho, que confirmou em juízo ter presenciado as mencionadas ameaças. A genitora da ofendida reforçou a versão da acusação e esclareceu que o recorrente não aceitava o término do relacionamento e, por isso, ofendia constantemente a vítima. Sabe-se que nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima tem especial valor probante, máxime quando corroborado pelos demais elementos de prova dos autos. Comprovado está a existência do crime e sua autoria, não havendo porque se falar, portanto, em insuficiência de provas. Precedentes; II. A gravidade das ameaças proferidas é evidente e envolvem a vida, o bem maior de qualquer ser humano. O ?mal injusto? prometido a ofendida não se justifica e não se resumiu a vagas bravatas, mas expressou-se de modo concreto, tendo o apelante se dirigido a casa da vítima armado, prometendo tirar-lhe a vida o que, por si só, é passível de causar-lhe medo e perturbação. A conduta do apelante de rondar armado a casa da ofendida, torna mais do que evidente o elemento subjetivo do tipo, não havendo porque prosperar a tese de atipicidade, defendida no apelo. Recurso conhecido e improvido. Unânime;
(2017.00286642-87, 170.126, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-01-24, Publicado em 2017-01-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
27/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2017.00286642-87
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão