TJPA 0000098-78.2007.8.14.0013
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I e II, CP) PROVA TESTEMUNHAL VALIDADE NÃO APREENSÃO DA ARMA. 1. Diante do relatado pela vítima e pelas testemunhas, verifica-se que o crime foi praticado pelos apelantes, sendo que a negativa destes de terem participado do delito, não encontrou qualquer sustentação em confronto com as provas que os incriminam, pois restou provada a subtração de valores da vítima, quando tomada de assalto pelos apelantes. 2. Os apelantes não portavam armas, por isso se utilizaram da força física aplicando uma 'gravata' na vítima para em seguida subtrair-lhe a importância de R$ 100,00 (cem reais). 3. Recurso conhecido e improvido Decisão Unânime.
(2009.02737542-88, 78.094, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-19, Publicado em 2009-05-28)
Ementa
APELAÇÃO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I e II, CP) PROVA TESTEMUNHAL VALIDADE NÃO APREENSÃO DA ARMA. 1. Diante do relatado pela vítima e pelas testemunhas, verifica-se que o crime foi praticado pelos apelantes, sendo que a negativa destes de terem participado do delito, não encontrou qualquer sustentação em confronto com as provas que os incriminam, pois restou provada a subtração de valores da vítima, quando tomada de assalto pelos apelantes. 2. Os apelantes não portavam armas, por isso se utilizaram da força física aplicando uma 'gravata' na vítima para em seguida subtrair-lhe a importância de R$ 100,00 (cem reais). 3. Recurso conhecido e improvido Decisão Unânime.
(2009.02737542-88, 78.094, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-19, Publicado em 2009-05-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
28/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento
:
2009.02737542-88
Tipo de processo
:
APELACAO PENAL
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