TJPA 0000100-94.2009.8.14.0091
APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS (FORMA PRIVILEGIADA). DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO Art. 33, §3º, DA LEI 11.343/2006. AUTORIA A MATERIALIDADE DEVIDAMENTE PROVADA DA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO PARA MACONHA. PEQUENA QUANTIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELA UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. O ato de fornecer substância entorpecente a terceiros, sem autorização, ainda que gratuitamente, caracteriza tráfico, afastando-se o simples uso. Para a configuração do comportamento previsto no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/2006, necessário o fornecimento da droga a pessoas do relacionamento do réu, o que não ocorre no caso, diante da entrega da droga a terceiros, desconhecidos do agente. 2. Portanto, no presente caso, induvidosa é autoria e a materialidade delitiva da prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no art. 33, caput¸ da lei 11.343/2006, não havendo que se falar em insuficiência de provas e a conseqüente desclassificação para a forma privilegiada prevista no Art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença desclassificatória de 1º Grau condenando o recorrido nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (meses ) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime inicial aberto, substituída por duas restritiva de direito.
(2012.03382832-94, 107.141, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-24, Publicado em 2012-04-27)
Ementa
APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS (FORMA PRIVILEGIADA). DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO Art. 33, §3º, DA LEI 11.343/2006. AUTORIA A MATERIALIDADE DEVIDAMENTE PROVADA DA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. LAUDO TOXICOLÓGICO POSITIVO PARA MACONHA. PEQUENA QUANTIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PELA UNANIMIDADE DE VOTOS. 1. O ato de fornecer substância entorpecente a terceiros, sem autorização, ainda que gratuitamente, caracteriza tráfico, afastando-se o simples uso. Para a configuração do comportamento previsto no art. 33, § 3º, da Lei 11.343/2006, necessário o fornecimento da droga a pessoas do relacionamento do réu, o que não ocorre no caso, diante da entrega da droga a terceiros, desconhecidos do agente. 2. Portanto, no presente caso, induvidosa é autoria e a materialidade delitiva da prática do crime de tráfico ilícito de drogas previsto no art. 33, caput¸ da lei 11.343/2006, não havendo que se falar em insuficiência de provas e a conseqüente desclassificação para a forma privilegiada prevista no Art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006. 2. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença desclassificatória de 1º Grau condenando o recorrido nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (meses ) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime inicial aberto, substituída por duas restritiva de direito.
(2012.03382832-94, 107.141, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-04-24, Publicado em 2012-04-27)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/04/2012
Data da Publicação
:
27/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
Número do documento
:
2012.03382832-94
Tipo de processo
:
Apelação
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