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Jurisprudência


TJPA 0000102-18.2004.8.14.0066

Ementa
Apelação penal. Tribunal do júri. Homicídio qualificado. Preliminar. Nulidade processual. Ausência de perícia na arma do crime. Rejeitada. Mérito. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Princípio da soberania dos veredictos. Relativização. Art. 593, III, d, do CPP. Impossibilidade. 1. Preliminar: o art. 571 do CPP estabelece todos os momentos oportunos a que as partes devem se valer para arguir as nulidades relativas à instrução processual, se nesses prazos não argui o acusado a nulidade relativa, preclui desse direito. Rejeitada. 2. Mérito: diante do princípio da soberania dos veredictos, para a cassação da decisão do Conselho de Sentença, não deve haver suporte probatório para a tese adotada, o que inocorreu, no presente caso, razão pela qual deve-se manter a decisão do Tribunal do Júri. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (2011.02989641-02, 97.523, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-05-19, Publicado em 2011-05-23)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 23/05/2011
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2011.02989641-02
Tipo de processo : Apelação
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