TJPA 0000104-34.2014.8.14.0002
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. CANDIDATO QUE SOLICITA O BENEFICIO DE FIM DA FILA. AUSENCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA COMPROVACAO HABILITACAO DE NIVEL SUPERIOR. HIPOTESE EM QUE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS FORAM CHAMADOS NO MESMO ATO. AUSENCIA DE FIM DE FILA A AGUARDAR A PERMITIR CONCESSAO DE PRAZO PARA AGUARDAR CHEGADA DE DIPLOMA. 1. Para o referido cargo de professor de ciências no concurso regido pelo Edital n. CPPMA-001/2011, da Prefeitura Municipal de Afuá foram ofertadas pelo Edital 50 vagas, sem qualquer referência a existência de cadastro de reserva. Em informe carreado nos autos, consta a lista de aprovados para o cargo, constando o impetrante/agravado em 13º lugar. 2. No edital de convocação para tomar posse, consta a convocação do impetrante/agravado e também da última classificada dentro do número de vagas. 3. Mesmo que se apurasse o direito do impetrante/agravado à reclassificação de nada lhe serviria, pois a administração pública demonstrou a necessidade de chamar todos os aprovados dentro do número de vagas no mesmo ato, não havendo final de fila. 4. Além do mais, superada a convocação de todos os aprovados, sobraria o cadastro de reserva, mas esta hipótese não consta no edital conforme prova nos autos e, mesmo assim, não teria mais direito líquido e certo para posse e sim mera expectativa de direito. 5. Consta ainda nos autos demonstração de que Edital convocatório para o candidato tomar posse no cargo para o qual foi aprovado data de 10 de janeiro de 2013, tendo assim o prazo de trinta dias para fazê-lo. Ocorre que em 10 de fevereiro de 2013 o agravado ainda não tinha colado grau no curso superior de Licenciatura em Biologia, o que ocorreu apenas em 29/10/2013. Portanto, não tinha condições de assumir o cargo no momento da convocação.
(2017.02908264-78, 177.855, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-06, Publicado em 2017-07-11)
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA. CANDIDATO QUE SOLICITA O BENEFICIO DE FIM DA FILA. AUSENCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL PARA COMPROVACAO HABILITACAO DE NIVEL SUPERIOR. HIPOTESE EM QUE TODOS OS CANDIDATOS APROVADOS FORAM CHAMADOS NO MESMO ATO. AUSENCIA DE FIM DE FILA A AGUARDAR A PERMITIR CONCESSAO DE PRAZO PARA AGUARDAR CHEGADA DE DIPLOMA. 1. Para o referido cargo de professor de ciências no concurso regido pelo Edital n. CPPMA-001/2011, da Prefeitura Municipal de Afuá foram ofertadas pelo Edital 50 vagas, sem qualquer referência a existência de cadastro de reserva. Em informe carreado nos autos, consta a lista de aprovados para o cargo, constando o impetrante/agravado em 13º lugar. 2. No edital de convocação para tomar posse, consta a convocação do impetrante/agravado e também da última classificada dentro do número de vagas. 3. Mesmo que se apurasse o direito do impetrante/agravado à reclassificação de nada lhe serviria, pois a administração pública demonstrou a necessidade de chamar todos os aprovados dentro do número de vagas no mesmo ato, não havendo final de fila. 4. Além do mais, superada a convocação de todos os aprovados, sobraria o cadastro de reserva, mas esta hipótese não consta no edital conforme prova nos autos e, mesmo assim, não teria mais direito líquido e certo para posse e sim mera expectativa de direito. 5. Consta ainda nos autos demonstração de que Edital convocatório para o candidato tomar posse no cargo para o qual foi aprovado data de 10 de janeiro de 2013, tendo assim o prazo de trinta dias para fazê-lo. Ocorre que em 10 de fevereiro de 2013 o agravado ainda não tinha colado grau no curso superior de Licenciatura em Biologia, o que ocorreu apenas em 29/10/2013. Portanto, não tinha condições de assumir o cargo no momento da convocação.
(2017.02908264-78, 177.855, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-06, Publicado em 2017-07-11)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a)
:
DIRACY NUNES ALVES
Número do documento
:
2017.02908264-78
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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