main-banner

Jurisprudência


TJPA 0000108-34.2009.8.14.0049

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANDIDATO APROVADO E NOMEADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. EXONERAÇÃO DOS CANDIDATOS INVESTIDOS NO CERTAME ANULADO. LEGALIDADE. DEVER DE AUTOTUTELA. ATO NULO QUE NÃO GERA EFEITOS JURÍDICOS. SÚMULA 473 DO STF. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. O apelante foi nomeado para o cargo de vigia na Administração municipal no dia 03/05/2004, em virtude da aprovação no Concurso Público nº 01/2003 do Município de Santa Izabel e exonerado em 28/09/2005, por meio do Decreto nº 139/2005, expedido com a finalidade de dar cumprimento à decisão judicial, na qual constatou-se a ocorrência de diversas irregularidades no concurso público em questão. 2. A atuação do Ente Municipal, no sentido de exonerar os servidores nomeados com base em certame nulo, está amparada no seu poder/dever de autotutela, que a autoriza a Administração a anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de vícios. 3. Embora não se possa atribuir culpa ao apelante pela anulação do certame, a desconstituição de sua nomeação constitui ato legítimo perpetrado pela Administração, não podendo atribuir-se ilicitude a essa prerrogativa. 4. O apelante ainda não era considerado estável e ao que consta dos autos, não houve constrangimento quando da exoneração. Nada obstante suscitar boa-fé, não se pode olvidar que a alegada expectativa de permanência no cargo se baseou em um ato administrativo nulo, insuscetível de gerar direitos a não ser à remuneração pelos dias trabalhados. Dano moral não configurado. Súmula 473 do STF e precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal em casos semelhantes. 5. Apelação conhecida e não provida. Manutenção da sentença que julgou improcedente a ação. 6. À unanimidade. (2018.03392413-60, 194.752, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-08-20, Publicado em 2018-08-24)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Número do documento : 2018.03392413-60
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão