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Jurisprudência


TJPA 0000109-18.2004.8.14.0128

Ementa
APELAÇÃO CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES AUSENCIA DE ANIMUS NECANDI. 1. A defesa requereu a desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão corporal simples, prevista no caput do artigo 129, do Código Penal, alegando ausência de animus necandi. 2. O Laudo de lesão corporal realizado no dia do crime comprovou que houve ofensa à integridade corporal e à saúde da vitima. 3. O Laudo do exame complementar, por sua vez, apesar de ter sido realizado fora do prazo legal, confirmou que devido às lesões sofridas, a vitima correu perigo de vida em razão do traumatismo craniano sofrido. 4. Os depoimentos testemunhais se coadunam com o fato narrado na peça exordial, demonstrando que os apelantes entraram no bar e começaram a agredir a vitima de forma cruel, não havendo espaço para se falar em lesão corporal de natureza simples. 5. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (2010.02599834-40, 87.507, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-20, Publicado em 2010-05-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/04/2010
Data da Publicação : 17/05/2010
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento : 2010.02599834-40
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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