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Jurisprudência


TJPA 0000113-37.2008.8.14.0000

Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPUTADO A PREFEITO. OMISSÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PENDÊNCIA SANADA. AUSÊNCIA DE DANOS AO ERÁRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA REJEITADA. DECISÃO UNÂNIME. I Rejeita-se a denúncia que imputa ao prefeito o crime de responsabilidade consistente em não encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, em tempo hábil, relatórios e balancetes de execução orçamentária, quando se constata que o denunciado assumiu a prefeitura por força de decisão judicial e encontrou o governo em situação precária, com diversas irregularidades, as quais se esforçou por corrigir. II Em que pese a demora na apresentação dos documentos, verificando-se que a omissão foi sanada e que não houve prejuízo ao erário, desaparece a justa causa para a ação penal, como entendeu o próprio dominus litis, ao pedir o não recebimento da denúncia. III Denúncia rejeitada. Decisão unânime. (2012.03358252-17, 105.011, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-03-05, Publicado em 2012-03-07)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/03/2012
Data da Publicação : 07/03/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
Número do documento : 2012.03358252-17
Tipo de processo : AÇÃO PENAL
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