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Jurisprudência


TJPA 0000116-70.2009.8.14.0070

Ementa
Apelação Penal. Art. 157, §2º, incisos I e II do CPB. Dosimetria da Pena. Afastamento da qualificadora do emprego de arma de fogo em face da não realização de perícia. Alegação improcedente. Utilização comprovada por outros meios de prova. Aplicação da atenuante relativa à confissão espontânea a um dos réus. Incabimento. Confissão realizada em sede policial não utilizada por ocasião da sentença condenatória. Almejada não aplicação da Súmula 231 do STJ para posterior substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. 1. É entendimento consolidado por nossas Cortes Superiores o fato de ser dispensável a apreensão da arma de fogo ou a realização de perícia para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I do CP, quando existem, nos autos, outros elementos de prova que demonstrem sua efetiva utilização. 2. É cediço que a confissão espontânea, mesmo quando retratada em Juízo, é circunstância que sempre atenua a pena, sendo exigência legal para sua incidência tão somente o fato de que ela seja levada em consideração pelo juiz sentenciante a quando da fixação da autoria do delito, o que não ocorreu no presente caso, onde ele considerou tão somente os depoimentos testemunhais obtidos em Juízo para corroborar seu convencimento acerca da autoria do delito. 3. Totalmente descabido o almejado afastamento da Súmula 231 do STJ, e, consequentemente, a requerida substituição pela pena restritiva de direitos, a teor do art. 44, inciso I do CPB, eis que tal enunciado encontra-se plenamente em vigor nos diversos julgados proferidos pela Corte Superior. (2011.02954154-54, 94.644, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-02-08, Publicado em 2011-02-15)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2011.02954154-54
Tipo de processo : Apelação
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